Com novas mudanças, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em definitivo nesta quarta-feira (6) o
relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência
(PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que aguarda
promulgação. A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo
sistema de aposentadorias, mas o novo parecer também prevê regras diferenciadas
para servidores da área de segurança pública. A proposta segue para votação no
Plenário.
Pelo texto da PEC 133/2019, os estados, o
Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras
aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei
ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam
a valer também para o funcionalismo estadual e municipal — como tempo de
contribuição e idade mínima.
Os municípios que não aprovarem regras
próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha
sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a
possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma
da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam
impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Foram 20 votos favoráveis e 5 contrários, o
que, na avaliação de Tasso Jereissati, representa grandes chances de sucesso no
Plenário.
— Estamos dando ao país uma vitória
gigantesca em termos de futuro da nossa saúde fiscal — disse o relator.
Para a presidente da CCJ, Simone Tebet
(MDB-MS), o Plenário deve concluir a votação da PEC Paralela em até 10 dias e
encaminhar o texto para a Câmara.
— Com acordo ou sem acordo, a PEC Paralela
sai do Senado ainda no mês de novembro — apontou.
A senadora avalia que a inclusão de estados e
municípios é um ponto que une Senado e Câmara.
— Vendo o compromisso dos senadores e tendo
ouvido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é possível que a PEC Paralela
possa até ser fatiada na Câmara, no sentido de se votar a inclusão de estados e
municípios e deixar o restante para o ano que vem — avaliou Simone.
Adesão
No relatório apresentado no último dia 23,
Tasso havia acatado sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera a
adesão integral das normas previdenciárias por uma “delegação de competência
legislativa”, mas voltou atrás no novo relatório apresentado nesta quarta-feira
(6). “A expressão 'delegação de competência' não traduz adequadamente a
responsabilidade que se coloca para os entes subnacionais, em relação à reforma
da Previdência. Em decorrência, outros ajustes de redação foram feitos”,
explicou Tasso.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição
determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem
regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de
previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de
recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela
União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições
financeiras federais.
Profissionais de segurança
O relator também incluiu um dispositivo que
beneficia profissionais de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de
aposentadoria como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange
peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin),
agentes penitenciários e socioeducativos e guardas
municipais.
A sugestão foi proposta pelo senador Major
Olímpio (PSL-SP) e acatada por Tasso na forma de uma subemenda após um acordo
com o governo. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do
regime próprio de previdência social aplicável aos servidores públicos civis,
idade e tempo de contribuição diferenciados.
— Trago o agradecimento dos profissionais que
dedicam a vida na defesa da sociedade em todo o território brasileiro — disse
Major Olímpio.
Policiais militares
O texto também permite que uma lei
complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios
próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares
dos estados e do Distrito Federal.
Ainda conforme o texto, a lei complementar
poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer
atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de
adicional. A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para
o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo
máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Filantrópicas
A Constituição em vigor isenta as
instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a
seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator
queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à
sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou
emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei
complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso
Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades
filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o
instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma
alteração na Constituição.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
O relator manteve a previsão de cobrança da
contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar,
segundo os cálculos iniciais do parlamentar, até R$ 60 bilhões em dez anos. A
taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre
o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que
produzem, industrializam e vendem os produtos.
Tasso acatou sugestão do senador Luiz Carlos
Heinze (PP-RS) para que a reoneração não afete os setores alcançados pela
desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final do próximo ano. Entres
os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados. De acordo com o
relator, a redação final é fruto de acordo com a bancada ruralista.
O texto também acaba com benefício
previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado
Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e
pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes
de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma
forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no
trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos.
Segundo Tasso, a ideia é qualquer nova
abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias
devem constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a
Previdência.
— Se ele quiser isentar vai ter que explicar
por que e colocar o dinheiro de volta na Previdência — disse o relator.
Em ambos os casos, haverá uma transição de
cinco anos para que tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.
Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o
relator teve coragem de exigir contrapartidas de setores antes “subtributados”.
— A terra está subtributada no Brasil, a
atividade agroeconômica é uma das atividades mais lucrativas depois dos bancos.
O primeiro melhor negócio é ser banqueiro, o segundo melhor negócio é ser
banqueiro incompetente, o terceiro melhor negócio é ser banqueiro relapso e o
quarto é ser do agronegócio — disse.
Outros pontos
O texto promove alterações para permitir a
manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a
possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também
mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não
ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019
estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher
urbana que se aposenta por idade.
Hoje, mulheres que já estão no mercado de
trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15
anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade
gradual: seis meses a cada ano. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento:
seis meses a cada dois anos.
Outra mudança prevista é a elevação da cota
de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos
menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada
criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por
morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual,
mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício
maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.
No novo relatório, Tasso Jereissati também
assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos
estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim
(PT-RS). “É oportuno fazer esta previsão porque há entes em que a remuneração
média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União, como
em municípios pequenos”, destacou o relator.
Benefício universal
A PEC Paralela também traz a possibilidade de
criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da
criança já prevista na proposição original. O benefício, que deverá ser criado
por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou
que o benefício universal infantil já é a realidade em 17 dos 28 países da
União Europeia.
“A lógica do benefício, conforme desenhado
por pesquisadores do Ipea e do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento, é de integrar diversos programas já existentes, não de
aumentar a despesa”, ressaltou.
Funpresp
A PEC Paralela reabre por até seis meses o
prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores
federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos
servidores ao teto da Previdência.
Destaque
A CCJ rejeitou destaque do PT para assegurar,
no caso de aposentadoria por invalidez, o valor de 100% da média de
contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso
de acidente de trabalho ou doença profissional. Mesmo com a rejeição da emenda
na CCJ, o senador disse que tentará sensibilizar outros parlamentares para
inclusão da mudança durante a votação no Plenário.
— Se qualquer cidadão tiver o azar de ter um
acidente fora do local do trabalho ele vai perder metade da sua aposentadoria.
Não tem lógica. Para isso não tem transição. Que seja considerado que aquele
que está contribuindo religiosamente para a Previdência tenha o mesmo direito
pelo fato do acidente ser dentro ou fora da empresa – defendeu Paulo Paim
(PT-RS).
Debate
A bancada do PT recomendou voto contrário à
proposta, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou voto em separado —
relatório alternativo — para incluir cerca de 60 emendas ao texto em uma
tentativa, segundo ele, de reduzir os impactos negativos da PEC 6/2019.
“Essa é, sem dúvida, a vontade desta Casa,
que fica evidente não apenas pelo número de emendas apresentadas, que vieram de
quase todos os seus membros, como pelo seu conteúdo, abarcando os mais diversos
aspectos da Reforma da Previdência”, defendeu o senador.
A PEC Paralela prevê economia de R$ 350
bilhões em dez anos para os estados segundo estimativas do líder do governo,
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
— Somados aos R$ 800 bilhões da PEC 6/2019,
já coloca o ajuste em mais de R$ 1,1 trilhão — apontou.
O senador José Serra (PSDB-SP) comemorou o
avanço da proposta, que inclui estados e municípios na reforma da Previdência.
— As regras previdenciárias do setor público
devem ser tratadas como norma geral — reforçou.
Contrário à proposta, o senador Fabiano
Contarato (Rede-ES) lamentou a aprovação do texto.
— É muito cômodo nós, brancos, senadores,
engravatados decidirmos a vida do trabalhador que ganha salário mínimo —
criticou.
Fonte: Agência Senado
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