Aprovada
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2018,
que cria gatilhos para conter as despesas públicas, gerou polêmica no
funcionalismo, sobretudo, porque entre as medidas está a possibilidade de
redução de jornada e de salário de servidores públicos.
Deputados
da oposição afirmaram que diminuir os vencimentos é inconstitucional e, de
fato, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em julgamento
no Supremo Tribunal Federal (STF), e a maioria dos magistrados confirma
esse entendimento. Porém, a PEC, se passar, altera a Constituição Federal,
alertam especialistas.
O texto da proposta
prevê que “a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida,
por até 12 meses, com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
A justificativa do
autor da PEC, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), é a necessidade de acionar
“medidas prudenciais e corretivas para controlar a trajetória explosiva das
despesas correntes obrigatórias, evitando-se o estrangulamento dos
investimentos e demais despesas discricionárias essenciais ao funcionamento do
serviço público”.
Fonte:
Correio Brasiliense
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