3 de dezembro de 2019

JUIZ SUSPENDE PONTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, MAS SÓ PARA SERVIDORES DO BC

Em decisão liminar, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu um ponto da reforma da Previdência, promulgada no mês passado.

A decisão impede a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central, possibilidade criada pela reforma.

A ação foi movida pelo Sinal (Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central). O governo ainda pode recorrer da decisão.

Antes da reforma, a alíquota dos servidores era fixa, de 11% sobre todo vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada. A reforma estabeleceu alíquotas que vão de 7,5% a 22% para funcionários públicos — elas aumentam de acordo com a faixa salarial.

Outras ações tramitam na Justiça

Além da ação do Sinal, outras entidades que representam servidores ingressaram na Justiça contra pontos da reforma da Previdência.

Um dia após a promulgação da Emenda Constitucional, cinco entidades nacionais que fazem parte da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) entraram com ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar partes da reforma.

Foram registradas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para abordar pontos específicos:

  • a progressividade da alíquota, que aumenta a contribuição para servidores públicos com altos salários;
  • uma regra capaz de anular aposentadoria de juízes e membros do Mi.

As ações são assinadas, em conjunto, por ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

Entenda as ações

A primeira ADI pede que o STF declare inconstitucionais as novas alíquotas de contribuição para a aposentadoria de servidores, consideradas abusivas pelos juízes, promotores e procuradores.

Juízes e membros do MP alegam que, com este formato, somado ao Imposto de Renda, o governo ficará com praticamente metade do salário desses servidores, o que é inconstitucional.

A outra ação proposta pelas entidades da Frentas pede que o STF declare inconstitucional a regra que prevê a anulação de aposentadoria de servidores que contabilizaram tempo de serviço quando ainda trabalhavam na iniciativa privada.

Juízes e membros do MP que haviam trabalhado como advogados até dezembro de 1998 podiam incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria pelo regime próprio das carreiras públicas, mesmo sem comprovar que contribuíam para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Fonte: Uol – Antônio Temóteo

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