A decisão impede a cobrança de contribuições previdenciárias
extraordinárias de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco
Central, possibilidade criada pela reforma.
A ação foi movida pelo Sinal (Sindicato Nacional dos Servidores
do Banco Central). O governo ainda pode recorrer da decisão.
Antes da reforma, a alíquota dos servidores era fixa, de 11%
sobre todo vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao
fundo de previdência privada. A reforma estabeleceu alíquotas que vão de 7,5% a
22% para funcionários públicos — elas aumentam de acordo com a faixa salarial.
Outras ações tramitam na
Justiça
Além da ação do Sinal, outras entidades que representam
servidores ingressaram na Justiça contra pontos da reforma da Previdência.
Um dia após a promulgação da Emenda Constitucional, cinco
entidades nacionais que fazem parte da Frentas (Frente Associativa da
Magistratura e do Ministério Público) entraram com ações no STF (Supremo
Tribunal Federal) para questionar partes da reforma.
Foram registradas duas ações diretas de inconstitucionalidade
(ADI) para abordar pontos específicos:
- a progressividade da alíquota, que aumenta a contribuição para servidores públicos com altos salários;
- uma regra capaz de anular aposentadoria de juízes e membros do Mi.
As ações são assinadas, em conjunto, por ANPT (Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho), AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros), Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público),
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e ANPR
(Associação Nacional dos Procuradores da República).
Entenda as ações
A primeira ADI pede que o STF declare inconstitucionais as novas
alíquotas de contribuição para a aposentadoria de servidores, consideradas
abusivas pelos juízes, promotores e procuradores.
Juízes e membros do MP alegam que, com este formato, somado ao
Imposto de Renda, o governo ficará com praticamente metade do salário desses
servidores, o que é inconstitucional.
A outra ação proposta pelas entidades da Frentas pede que o STF
declare inconstitucional a regra que prevê a anulação de aposentadoria de
servidores que contabilizaram tempo de serviço quando ainda trabalhavam na
iniciativa privada.
Juízes e membros do MP que haviam trabalhado como advogados até
dezembro de 1998 podiam incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria pelo
regime próprio das carreiras públicas, mesmo sem comprovar que contribuíam para
o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Fonte: Uol –
Antônio Temóteo
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