20 de dezembro de 2019

PRIMEIRA PARCELA DO AUXÍLIO FARDAMENTO DOS GMs DE MACEIÓ JÁ CONSTA NO CONTRACHEQUE DE DEZEMBRO


A prefeitura de Maceió já disponibilizou os contracheques dos Guardas Municipais trazendo a primeira parcela do auxílio fardamento. A valor total do auxílio previsto em Lei será de R$ 1.068,56 reais. A segunda parcela deverá ser liberada em junho do próximo ano.

Instituído pela Lei nº 6.877/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 8.765/2019, o auxílio fardamento será repassado para os Guardas Municipais, Inspetores e Subinspetores que estejam em pleno exercício de suas funções. Em caso de não haver comprovação da aquisição do fardamento, a verba recebida deve ser restituída aos cofres públicos.

Os beneficiados terão que apresentar notas fiscais de comprovação de aquisição do uniforme no prazo máximo de 60 dias após o recebimento da verba. O auxílio não poderá ser repassado a GMs que estiverem aguardando desfecho de processo de aposentadoria, em licença para trato de interesse particular, e que tenham sido nomeados ou designados para exercício em cargo não relacionado a carreira de Guarda Municipal.

Também não farão jus ao auxílio, os Guardas Municipais que estiverem fora das escalas do serviço operacional e administrativo, igualmente os que estiverem à disposição ou no serviço administrativo, tanto em órgãos municipais, estaduais e federais.

A Lei estabelece ainda que, os uniformes poderão ser adquiridos em estabelecimentos comerciais credenciados junto a SEMSCS. As notas fiscais comprovando a aquisição do uniforme devem ser conservadas pelo prazo de 5 anos.

O auxílio visa custear a aquisição do fardamento composto por: 2 calças; 2 gandolas; 2 camisetas; 2 tarjetas de identificação; 1 coturno; 1 cinto nylon; 1 cinto NA; 2 gorros; 1 capa de chuva.



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