Por enquanto, o placar está em 6 a 2 para barrar a
MP, marcada para passar a vigorar em 2020. No texto, o governo também derrubava
o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas
Cargas (DPEM). A decisão do STF, embora liminar (provisória, ainda dependendo
de uma avaliação de mérito no plenário físico), é mais uma derrota para a
administração Bolsonaro.
Já deram seus votos para que
o pagamento do seguro obrigatório seja mantido os ministros Edson Fachin (o
relator do caso), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa
Weber e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Contra, ficaram Ricardo Lewandowski
e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou. Faltam
votar Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O parecer de Fachin sustenta que a mudança não
poderia ser feita por MP, mas sim por lei complementar, porque o assunto a que
se refere diz respeito ao Sistema Nacional de Seguros Privados, parte do
sistema financeiro nacional.
A ação contra a MP foi apresentada pelo partido
Rede Sustentabilidade.
Entenda
Bolsonaro editou a MP em novembro. Um dos argumentos é de que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, um consórcio de 73 empresas, como AIG
Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto
Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a
União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar às
vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para
investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50%
são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas
— mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.
Fonte: Metrópoles
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