Foi
só o Congresso Nacional aprovar a reforma da Previdência – Emenda
Constitucional nº 103 – para o presidente Jair Bolsonaro publicar a Portaria nº
1.348/2019, fixando um prazo limite - até 31 de julho de 2020 - para os
governadores e prefeitos providenciarem às perversas adequações às novas regras
previdenciárias.
Em
Alagoas, os Servidores Públicos Estaduais foram os primeiros a entrar em
desespero após tomar conhecimento do arrocho salarial advindo com o texto da
reforma que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro,
durante sessão ordinária. Professores, Policiais Civis, Procuradores, Médicos,
Fiscais de Renda, entre outras categorias, vão tentar derrubar a reforma na
justiça.
A
contribuição do funcionalismo do Estado que hoje é de 11% subirá para 14%. Um
Servidor aposentado, por exemplo, que antes não contribuía para a previdência e
hoje recebe salário de R$ 1 mil sofrerá redução de R$ 140,00 reais, já o que
ganha R$ 3 mil vai ter perda de R$ 420,00 reais, e o que ganha R$ 5.800,00 sofrerá
redução de R$ 672,00 reais.
Se
o governador Renan Filho tivesse decidido aderir as mesmas regras de
aposentadoria dos servidores federais, a adesão das prefeituras alagoanas,
inclusive a da capital Maceió, ao regime adotado pela União, teria se dado
automaticamente, como isso não aconteceu as prefeituras terão também que
encaminhar projeto lei às Câmaras Municipais estabelecendo regras próprias para
os seus Servidores.
Apenas
para os aposentados e pensionistas da prefeitura de Maceió que recebem acima de
1 salário mínimo até o teto do INSS, cujo valor é de R$ 5.839,45, a reforma da
previdência municipal promete ser menos impactante, já que o prefeito Rui
Palmeira antecipou que não irá taxar esses dois seguimentos, no entanto, os que
recebem acima desse valor deverão ter a contribuição previdenciária aumentada
de 11% para 14%.
Com
essa reforma da previdência Municipal o poder de compra dos salários dos Guardas
Municipais e demais Servidores de Maceió deve cair ainda mais, dado ao fato das
categorias estarem amargando defasagem salarial por conta do desrespeito a
data-base e ao Plano de Cargos e Carreira.
Caso
os Guardas Municipais se mantenham no texto da PEC Paralela fazendo jus as
regras diferenciadas de aposentadoria por ser profissional da segurança
pública, a reforma previdenciária municipal de Maceió já terá que se adequar e
essas mudanças alterando o texto que será encaminhado a Câmara Municipal.
É
óbvio que não há nenhuma bondade nessa decisão do prefeito Rui Palmeira de só
fazer a reforma da previdência municipal após o fim da tramitação da PEC
Paralela no Congresso, na prática, a decisão visa reduzir, o máximo possível, os
impactos políticos que essa reforma pode causar em pleno ano eleitoral, tanto
para os vereadores quanto para o candidato sucessor do prefeito.
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