Insp. Jerônimo Barbosa. |
Em
conversa com o Blog na manhã deste sábado (4), o Inspetor Geral da Guarda Municipal
de Maceió, Jerônimo Barbosa, esclareceu que os Guardas Municipais podem
providenciar a compra do fardamento em qualquer empresa especializada na
confecção de uniformes militares, por exemplo, no entanto, a empresa escolhida
pelo GM deve emitir nota fiscal e confeccionar o fardamento nos moldes previstos
no Regulamento de Uniformes (Portaria nº 113/2019).
O
Inspetor Jerônimo esclareceu também que, nenhuma empresa especializada na confecção
de uniformes teria se credenciado para prestar esse tipo de serviço, e por
conta disso a SEMSCS teria decidido liberar para que o próprio Guarda Municipal
providenciasse a aquisição do uniforme através de empresas de sua livre
escolha, com a ressalva, conforme já citado, de que seja emitida nota fiscal e
obedecido os padrões previstos no regimento.
Outro
ponto polêmico questionado pelos Guardas Municipais, relacionado ao uniforme,
foi o fato da administração municipal ter incluso o auxílio fardamento em contracheque,
essa medida teria gerado descontos indevidos sobre o auxílio, tais como,
previdenciário, pensão alimentícia, imposto de renda, entre outros. Por se
tratar de verba de caráter indenizatória nenhum desconto pode incidir sobre o
auxílio fardamento. A opção seria pagar esse verba através de folha
suplementar.
Sobre
descontos indevidos no auxílio fardamento, o Inspetor Jerônimo esclareceu já
ter encaminhado pedido a SEMSCS solicitando providências, inclusive o
ressarcimento de eventuais valores descontados, todavia, é preciso que cada
Guarda Municipal faça o seu próprio levantamento através do contracheque,
visando identificar descontos incididos no auxílio para então solicitar o
ressarcimento junto a administração municipal.
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