O vice-presidente do STF, ministro
Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, suspendeu os efeitos de decisão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibia o corte de ponto e de
salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de
Nível Superior do Poder Executivo do Estado (Sintergs).
Ao acolher o pedido de suspensão de
tutela provisória, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de
conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto
dos dias de paralisação.
No STF, o Estado alegou que
a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem,
à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de
saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica.
Argumentou ainda que a
motivação da paralisação da categoria foram projetos de lei que reestruturam as
carreiras estaduais.
Em sua decisão, Fux afirmou
que, de acordo com o entendimento do Supremo no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 693.456, com repercussão geral reconhecida, os dias parados
não podem ser descontados quando o motivo da greve for a conduta ilícita do
Poder Público, como nas hipóteses de atraso no pagamento dos servidores.
No caso dos autos, no
entanto, segundo o ministro, a motivação foi a convocação extraordinária da
Assembleia Legislativa para analisar os projetos de lei que reestruturam as
carreiras estaduais.
A greve, inicialmente
convocada em dezembro, foi remarcada para 27/1 e, segundo informações
disponíveis no sítio eletrônico do Sintergs, perdurará enquanto os deputados
estiverem analisando as matérias. “O movimento grevista não decorre de conduta
ilícita do Poder Público, de modo que é lícito o descontos dos dias de
paralisação”, concluiu.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO
STF.
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