Os
ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo, baixaram
Portaria Interministerial nº 412, no último dia 27 de janeiro, disciplinando que
os Guardas Municipais e demais profissionais da segurança pública poderão
adquirir até 600 munições por ano.
A
portaria também limita a aquisição de até 200 munições por ano para civis, que
precisarão apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) no ato
da aquisição das munições, que deverão ser correspondente à arma registrada como
de sua propriedade.
Ainda
segundo a portaria, caberá a Polícia Federal disciplinar a aquisição de
munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados
pela PF para realização dos testes de capacidade técnica.
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