A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta
aos trabalhos na quarta-feira (5), às 10h. Um dos projetos em pauta é o que
exige exame toxicológico para a obtenção da autorização de posse ou porte de
armas de fogo (PL 3.113/2019).
Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o
projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que
interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem
obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de
detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou
unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como
cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição
credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não
inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e
as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame
toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o
prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA),
apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumenta que o uso de drogas pode
alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. A
matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver
recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Autorização
cassada
Outro projeto em pauta também segue a linha de
dificultar o acesso a armas para quem faz uso de drogas (PL 1.898/2019). Do senador
Marcos do Val (Podemos-ES), a proposta estabelece que quem tiver porte de arma
de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa
que cause dependência terá a autorização cassada pelo prazo de dez anos e a
arma apreendida.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a perda
automática da autorização de porte de arma de fogo quando seu portador é detido
ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou
alucinógenas. A proposta do senador Marcos do Val aprimora e harmoniza a
redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão
temporária da arma.
Para o relator, senador Otto Alencar, a redação
atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão
de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa” vai suspender o porte,
não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em “estado de
embriaguez” ou “sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Essa
matéria também tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não
houver recurso para o Plenário, seguirá diretamente para a análise da Câmara.
Intimação
eletrônica
Na mesma reunião, a CCJ vai votar um projeto que
prevê a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens (PLS 176/2018) e outro que
regulamenta o licenciamento ambiental (PLS 168/2018). Também
consta da pauta um projeto que estabelece que as informações referentes a
multas e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir estejam
disponíveis na internet para os respectivos proprietários e condutores (PLS 356/2015).
Fonte: Agência Senado
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