POLICIAIS RODOVIÁRIOS FORAM CONDENADOS POR COBRAR VALORES
DE MOTORISTAS DE CAMINHÃO-GUINCHO, ENTRE OS ANOS DE 1993 E 1997
Dois policiais rodoviários federais tiveram suas
aposentadorias cassadas pelo Tribunal Regional Federal de Cachoeira do Sul, no
Rio Grande do Sul, neste sábado (01).
Condenados em 2009 por improbidade administrativa,
tiveram seus direitos cassados, entendendo que a pena de perda do cargo público
à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado
também teve a pensão suspensa.
Os policiais foram condenados por cobrar valores de
motoristas de caminhão-guincho, entre os anos de 1993 e 1997.
Na sentença, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS)
negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a
pensão.
O Ministério Público Federal recorreu ao tribunal
sustentando que o objetivo da condenação, segundo eles, era desfazer o vínculo
entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.
A relatora do caso no TRF, sediado em Porto Alegre, juíza
federal Maria Isabel Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da
condenação, alterando o entendimento de primeiro grau.
A juíza ressaltou que a perda da função pública dos
condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração
pública.
Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não
preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente
caso, sem esse decreto não se alcançariam os objetivos almejados pela
legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta desonesta
comprovadamente praticada”.
Fonte: Estadão
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