RELATÓRIO
ENCOMENDADO POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MOSTRA QUE RUI PALMEIRA PODE DAR
A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES
Na contramão do que o prefeito de
Maceió, Rui Palmeira (PSDB) expõe, a Prefeitura Municipal de Maceió está com as
finanças em dia, com arrecadação em crescimento e acumulando um Superávit
Primário de R$270,4 milhões. Todas essas informações constam no relatório
orçamentário e financeiro do Município de Maceió feito pelo contador da Massayó
Contabilidade, Diego Farias de Oliveira, a pedido do Movimento Unificado dos
Servidores Públicos do Município de Maceió. O documento será entregue a todos
os vereadores durante manifestação na terça-feira (18) às 14h em frente à
Câmara Municipal de Maceió, Jaraguá.
O relatório divulgado no dia 12 de fevereiro, teve como
base os dados obtidos nos relatórios bimestrais (RREO) e quadrimestrais (RGF),
publicados no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro (www.siconfi.gov.br) e no site da Prefeitura de Maceió (http://www.transparencia.maceio.al.gov.br/), em conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000).
“O exercício financeiro de 2019 da
Prefeitura de Maceió foi um case de sucesso de ajuste fiscal, pois nunca esteve
em benévola situação fiscal como se observou em toda a sua história, sendo a
segunda capital do nordeste com a melhor conjuntura econômica fiscal”, conclui
o relatório.
Para o presidente do presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de
Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, nada justifica os trabalhadores acumularem
perdas desde 2015 e nenhuma reposição desde 2019.
“Estamos
aguardando um posicionamento da gestão municipal, o parecer contábil expõe a
saúde financeira do município e mostra a possibilidade do nosso aumento, que
não é ganho real desde 2015. Estamos lutando para garantir a reposição
salarial, pois assim como a reforma previdenciária que irá aumentar a alíquota,
é lei, a nossa data-base também é lei. Qual a diferença em não a cumprir?”, explica Sidney.
LEGISLAÇÃO
A atualização dos salários dos servidores
públicos está garantida na Constituição Federal inciso X do art. 37, na Lei
10.331/2001, e nas Leis Municipais de Nº 5.898/2010 e Nº 5.241/2002 ―
assegurando aos servidores o reajuste salarial anual conforme data-base em
janeiro e aplicando-se o percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (IPCA), índice que mede a inflação.
REPOSIÇÃO
O Sindspref enviou ofício formalizando
o requerimento da data-base de 2020 no dia 7 de janeiro, mas até o momento
ninguém do Executivo Municipal entrou em contato. A categoria está pedindo
21,03% de reposição salarial, percentual referente às perdas salariais de 2015,
2016, 2017, 2018 e 2019.
Fonte: Sindspref
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