9 de abril de 2020

Sargento da PM alagoana ignora decisão do STF e conduz Guarda Municipal de Palmeira dos Índios por porte ilegal de arma

GM Alan Eric Lima e Silva.

Um sargento da Polícia Militar de Alagoas, que atua no município de Arapiraca, teria descumprido decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao conduzir à delegacia o Guarda Municipal da cidade de Palmeira dos Índios, Alan Eric Lima e Silva, que portava a sua arma de fogo devidamente registrada, pistola Taurus PT 938 cal. 380.

A abordagem dos Policiais Militares teria acontecido na quarta-feira (8), em um posto de combustível situado na cidade de Arapiraca, ocasião em que o Guarda Municipal se encontrava na companhia de um colega que é Agente Socioeducativo e que também portava a sua arma de fogo no momento da abordagem.

Apesar do Guarda Municipal ter argumentado quanto ao amparo legal para porta a sua arma de fogo no horário de folga, inclusive citando a Lei 13.022/2014 e a liminar expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, o sargento da Polícia Militar teria liberado o Agente Socioeducativo e desconsiderado os argumentos do GM.

Por conta da escala de revezamento nas delegacias de Alagoas, o Guarda Municipal acabou sendo conduzido para a 5ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios. O delegado regional, Josias Luiz de Lima, arbitrou fiança no valor de R$ 500,00 reais. Para que o GM não ficasse detido, familiares, colegas de farda e até o prefeito da cidade contribuiu para que a fiança fosse paga.

A autorização do uso de arma de fogo para Guardas Municipais de quaisquer cidades, tanto no trabalho quanto no horário de folga, foi proferida, por meio de liminar, pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, em 2018. Atendendo ao pedido do Democratas, o ministro suspendeu, na época, dois artigos da Lei 10.826/2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e na folga pelos GMs.

Ao decidir a questão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as Guardas Municipais não podem usar armamento. Para Alexandre de Moraes, as Guardas Municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com os policiais Civis e Militares.

Vários entendimentos de magistrados pelo Brasil a fora tem reconhecido o direito do Guarda Municipal portar arma de fogo. Em 2017, em João Pessoa-PB, o juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes, da 1ª Vara Criminal, absolveu um Guarda Municipal da acusação de porte ilegal de arma.

Em Maceió, em 2014, o Guarda Municipal, Erisvaldo Batinga, foi inocentado da acusação de porte ilegal de arma pelo Juiz de Direito, George Leão de Omena. Na decisão, o magistrado reconheceu o direito ao porte de arma citando a Lei 13.022/14 e a Lei 10.826/03. Na decisão, o juiz autorizou ressarcimento da fiança e a devolução da arma de fogo ao GM.

Em 2011, em Ponta Grossa, Paraná, o Juiz de Direito Substituto, Gustavo Peccinini, também absolveu um Guarda Municipal da acusação de porte ilegal de arma. Ele entendeu que o GM agiu em “estrito cumprimento de dever legal” ao ajudar uma vítima de assalto no horário de folga.

Sobre o recente caso do Guarda Municipal de Palmeira dos Índios, o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), Carlos Antônio (Pisca), informou que, tão logo tomou conhecimento do ocorrido, disponibilizou a sua assessoria jurídica para que atuasse no caso, disse também que a entidade vem mantendo contato permanente com o GM Alan Eric Lima e Silva.

35 comentários:

Thiago disse...

Qual a emoção de conduzir um agente de segurança pública com sua arma registrada??

Thiago disse...

Qual a emoção de conduzir um cidadão de bem??

Carlos disse...

Quando será que esses desconhecedores das leis vão perceber que o guarda municipal faz parte da segurança pública e aí para somar forças. Lamentável que episódios como esse ainda esteja acontecendo nós nós atuais.

PaulinhodaJulita - Valdemir Ferreira - Cartuxo disse...

Afinal de contas de que lado está a "puliça'?

Pelo que sabemos o inimigo das forças de segurança e da sociedade está do outro lado e não vestem fardas.

Blog do Mauricio disse...

Matéria tendenciosa. Ninguém viu quais foram as circunstâncias da prisão e já chegam descendo o sarrafo. Quem tem a obrigação de interpretar e identificação o crime é o Delegado. O policial nas ruas só conhece o crime na sua versão mais simples. Na dúvida conduz. O erro está no delegado em não levar em conta a liminar do Ministro Alexandre de Moraes.

Anônimo disse...

Todo mundo especialista em segurança pública. Quando uma guarnição se depara com uma situação, não é ela que decide se o porte é legal ou ilegal. O indivíduo foi levado a delegacia. Se o Delegado responsável decidiu que tem algo errado, provavelmente tem. E Estado deve pagar pelos danos.

Unknown disse...

Não entendi pq o delegado procedeu com essa ocorrência, arbitrando fiança. Já a condução do agente GCM estava devidamente dentro dos procedimentos legais e amparado por lei!

deividmq disse...

Alguns militares as vezes da a entender que o GCM é mais ameaçador que o próprio bandido, traficante. Gracas a Deus aqui na Bahia já conseguimos quebrar esse paradigma.

Unknown disse...

Infelizmente ainda tem comentários que "todo mundo é especialista de segurança " faça me o favor..... Não tinha nem que conduzir o GCM pois o policial tem obrigação de saber se há delito ou não para conduzir, isso é questão de EGO de certos policiais que se acham os espartanos afff

Clodimiro disse...

Absurdo essa situação , até quando isso irá ocorrer , simplesmente , siumeira por parte do colega da PM . O inimigo é outro , há bandidos e espaço para todas as forças de segurança , quando é que há as PMs do nosso país vão entender que as guardas municipais fazem parte da seguro pública desse país . Um conselho ao companheiro da GCM de Alagoas , entre com uma representação contra a guarnição que lhe conduziu , só ass irão entender que Gm é polícia .

Unknown disse...

Complicado, de que lado a polícia está?
Alguns polícias até respeita, mas outros tem o prazer de conduzir um gcm a delegacia, será que eles não sabe que o gcm está no mesmo barco que eles.
Se a lei for pra todos, que seja aplicado a lei.

Unknown disse...

Não entendo isso.. Que mal faz um GCM a sociedade para o policial ver na pessoa dele um criminoso... Revoltante isso..
Preferem conduzir um Guarda do que correr atrás de marginal, vergonhoso a atitude do doutor sargento...

Vasques disse...

Todo policial militar tem conhecimento de que os guardas estão amparados por lei, o caso trata-se de um possível jogo de vaidade por parte do policial militar e falta de conhecimento do delegado, na minha opinião deveriam ambos serem processados.

Unknown disse...

Sou GM e ando armado com certeza a lei me permite isso, se quiser me conduzir blza, depois não reclame quando eu processar por abuso de autoridade, e não me venha ninguém me pedir pra considerar, se não considerar eu TB não considero.

ADAN disse...

GERALMENTE O EGOÍSMO VEM CARREGADO DE ARROGÂNCIA !

Unknown disse...

Amigo Carlos, eles não são desconhecedores da lei, simplismente não aceitam o GM armado. Enquanto enquanto não fizermos o mesmo, conduzimos um PM por porte ilegal de arma, isso não para. Pois quantos PMS não andam com arma sem registro ? Muitos ou quase todos. Isso é um coisa que infelizmente temos que conviver. São covardes.fazem isso só por vaidade. Só que uma hora pode dar merda.

albert disse...

Pois é...

albert disse...

Individuo não ohh CIDADÃO... Ele é um GUARDA CÍVIL MUNICIPAL, instituição hoje inserida no SUSP- SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA!

albert disse...

Qual amparo legal burrice ?

Unknown disse...

É só o GCM empurrar tudo no rabo dele,abuso de autoridade, constrangimento e etc....

Unknown disse...

Esta atitude mostra, como as PMs estão cada vez mais preocupada com o avanço das Guarda, que vem apresentando um melhor serviço a população que pagam seus salários, um caso desse porte não ´pode passar em branco. Este policial despreparado autoritário deve ser indiciado por abuso de autoridade, bem como o delegado que aceito e foi conivente a essa arbitrariedade. Cabe ai por parte da corporação denuncia
crime contra os policiais.

Unknown disse...

Materia irresponsável, já que a polícia civil registrou a ocorrência e abriu procedimento mostrou que o trabalho da PM teve amparo legal.

Anônimo disse...

Matéria não disse qual o real motivo e sim mostrou conflitos e contradições de normas, e outra não se sabe se o PM eo Cgm já tinham uma certa rixa e este episódio foi a brecha para conduzir o GCM ao DP.Dizem "somos forças de segurança contra o crime" mas nós atendimentos de ocorrência se o filho é bonito querem ser o pai mas se é feito .... Quem trabalha na rua sabe que estou dizendo e não estou julgado se o PM fez certo ou errado,ambas forças tem suas limitações mas há jogo de egos e interreces nas ocorrências. O sistema tem que ser um só para que a Pm,GCM e PC seja um órgão só.

Anônimo disse...

Neste embrolio acredito que houve jogo de ego ou o PM e GCM já deveriam ter uma certa desaveça, e houve um momento para a investida do desafeto. Bem não vou dizer quem está certo ou quem está certo ou errado. Há no ordenamento conflitos de normas o que causa várias interpretações,o sistema de segurança tem que ser um só,a GCM tem uma lei 13.022/14 a PM com poder de CTN artigo 78 e a Polícia Civil através do delegado pode interpretar a ocorrência de outra forma,enfim o sistema é falho e jogo de egos as vezes fala mais alto. Em ocorrências quando o filho é bonito todos querem ser o pai mas quando é feio ninguém que ser o pai,daí que começa a ter as rixas. Quem trabalha na rua sabe o que estou dizendo. Infelizmente há egos entre alguns agentes de segurança.

Lucas Cardoso disse...

Simples, abre na corregedoria do policial militar um processo por abuso de autoridade, quando for penalizado todos os policias da sua região ficarão cientes do porte das guardas...

Unknown disse...

A situação não foi desse jeito, mais uma vez a imprensa é irresponsável e o pessoal comenta besteira sem o mínimo conhecimento dos fatos.

Imparcial disse...

Algo a mais deve ter tido! Só sabe quem tava na hora! E pq o delegado autuou?

Anônimo disse...

Se o GCM estive correto não teria sido feito o procedimento. Se ele está dentro da lei que corra atrás. O problema não é da PM e muito menos da PC. Quem dever que pague.

Vanderlyer disse...

Boa Tarde na realidade isto só vai parar quando nós Guardas Municipais começar a ingressar com ações na justiça buscando indenizações dos envolvidos nós casos relacionados aí sim começará a mudar Eno SINDGUARDA tem que buscar junto ao comando Geral punição para estes PMs que descumprem o BGO interno do Comando Geral e ao Delegado Geral da Polícia Civil para punir os delegados que arbitrar fiança porque se arbitra fiança é porque houve um crime. Tem que pedir a punição destes envolvidos porque se foram informados e descumprem tem que serem punidos internamente e externamente com PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO.

Anônimo disse...

Tem coisas absurdas que não tem nem comentários os donos da verdade sempre tem razão .vai pegar bandifo

Anônimo disse...

Boa tarde! O próprio GM Entrou com reconsideração de ato e juiz do caso indeferiu . Logo, ação a priori tá dentro da lei.

Anônimo disse...

Diante do exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de ALAN ERIC LIMA E
SILVA, mantendo-o em liberdade provisória, ante a fiança prestada e o compromisso
das disposições dos arts. 327 e 328 do CPP.

Essa foi a decisão do juiz e fim de papo!

Unknown disse...

Então vc que tá sabendo explique

Sim disse...

O momento da avaliação da suposta prisão em flagrante, não é o oportuno para se pedir "reconsideração do ato", aliás, recurso inexistente na Ordem Jurídica vigente. Ele tem que ingressar com HC para trancamento do Inquérito Policial por falta de justa causa e atipicidade da conduta. Por fim, alguns delegados agem de forma a respaldar as conduções, quando arbitrárias, das forças de segurança.

Unknown disse...

Amigos, entedam, não é porque o Presidente do Superior Tribunal Federal "liberou" o porte de arma de fogo (de calibre permitido) a todos guardas municipais, estando em serviço ou não, que o agente com toda displicência andará com uma arma de fogo na cintura. A liminar foi concedida para derrubar a ressalva do Estatuto do Desarmamento, no qual impossibilitava o agente, cujo município de atuação era inferior a 500 mil habitantes, a ter o porte de arma fora de serviço permitido. Ele, assim como qualquer um outro cidadão, tem vários requisitos a serem cumpridos, caso seja indeferido em qualquer um, não terá seu porte de arma legalizado.
Tenho minhas dúvidas se o Policial conduziu o agente de Guarda Municipal apenas por motivo de força maior. Para o delegado acatar a ocorrência, com certeza algo não estava certo.