O
plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), deve julgar no próximo dia
24 de abril, a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5538, que trata sobre a restrição do porte de arma de fogo dos Guardas
Municipais em serviço e no horário de folga a partir do critério populacional.
Em
2018, o ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5948, concedeu medida cautelar suspendendo
os efeitos de trechos da Lei 10.826/2003 que proíbe o porte de arma para
Guardas Municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o
porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas em
serviço.
No
julgamento do dia 24 de abril, o advogado que fará a sustentação oral em nome
do Partido Verde, primeira entidade a ajuizar a ação no país, será Michel da
Silva Alves, profissional com vasta experiência que já atuou em diversas causas
relacionadas a Guardas Municipais em vários municípios da federação.
Um comentário:
Que tenhamos fé, pois a esperança e o que nos resta . Parabéns não azul marinho e Dr Michel por nos defender , e a todos os deputados e senadores que confia em nosso trabalho
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