16 de abril de 2020

STF deve julgar na próxima semana ADI que trata sobre porte de arma dos Guardas Municipais



O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), deve julgar no próximo dia 24 de abril, a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5538, que trata sobre a restrição do porte de arma de fogo dos Guardas Municipais em serviço e no horário de folga a partir do critério populacional.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5948, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos de trechos da Lei 10.826/2003 que proíbe o porte de arma para Guardas Municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas em serviço.

No julgamento do dia 24 de abril, o advogado que fará a sustentação oral em nome do Partido Verde, primeira entidade a ajuizar a ação no país, será Michel da Silva Alves, profissional com vasta experiência que já atuou em diversas causas relacionadas a Guardas Municipais em vários municípios da federação.

O advogado Michel da Silva, deverá sustentar que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da federação no que diz respeito ao porte de arma de fogo em serviço e no horário de folga, vindo a afrontar os princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.
   

Um comentário:

Unknown disse...

Que tenhamos fé, pois a esperança e o que nos resta . Parabéns não azul marinho e Dr Michel por nos defender , e a todos os deputados e senadores que confia em nosso trabalho