30 de maio de 2020

Foi extinta a ADI 5156 que contestava o Estatuto Geral das Guardas Municipais no STF


Durante live no Canal Azul Marinho, realizada na manhã deste sábado 30/05, o GM Eliel Miranda e o advogado Michel da Silva, noticiaram que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156), que havia sido impetrada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais da Polícia Militar (FENEME), contestando a atuação das Guardas Municipais no país foi extinta.

Um despacho do ministro do STF, Gilmar Mendes, reconheceu a “ilegitimidade” da FENEME para impetrar com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ação que contestava o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022/2014. Essa decisão cabe recurso, no entanto, o advogado Michel da Silva disse achar pouco provável que a FENEME recorra.

O inteiro teor desse acórdão, proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, deve ser publicado na próxima segunda-feira, quando divulgaremos mais detalhes sobre essa decisão que vinha sendo aguardada pela Família Azul Marinho há mais de seis anos.

Entidades representativas, lideranças, Guardas Municipais de todo o país, os amigos da corte (amicus curiae), aqueles que entraram na luta para ajudar no processo em favor dos Guardas Municipais, estão todos comemorando.

A FENEME contestava na ADI 5156 que a Lei 13.022/2014 havia transformado as Guardas Municipais em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, o que seria uma afronta ao texto constitucional.

A entidade enfatizada ainda que, a atuação das Guardas Municipais como polícia gerava um risco jurídico no campo penal, caso as autoridades entendessem que os Guardas Municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estivessem prevaricando de suas funções.

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