Durante
live no Canal Azul Marinho, realizada na manhã deste sábado 30/05, o GM Eliel
Miranda e o advogado Michel da Silva, noticiaram que a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5156), que havia sido impetrada pela Federação Nacional
de Entidades de Oficiais Estaduais da Polícia Militar (FENEME), contestando a atuação
das Guardas Municipais no país foi extinta.
Um
despacho do ministro do STF, Gilmar Mendes, reconheceu a “ilegitimidade” da
FENEME para impetrar com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ação
que contestava o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022/2014.
Essa decisão cabe recurso, no entanto, o advogado Michel da Silva disse achar
pouco provável que a FENEME recorra.
O inteiro
teor desse acórdão, proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, deve ser publicado
na próxima segunda-feira, quando divulgaremos mais detalhes sobre essa decisão
que vinha sendo aguardada pela Família Azul Marinho há mais de seis anos.
Entidades
representativas, lideranças, Guardas Municipais de todo o país, os amigos da
corte (amicus curiae), aqueles que entraram na luta para ajudar no processo em
favor dos Guardas Municipais, estão todos comemorando.
A
FENEME contestava na ADI 5156 que a
Lei 13.022/2014 havia transformado as Guardas Municipais em polícias e em
bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento
de situações de emergência, o que seria uma afronta ao texto constitucional.
A
entidade enfatizada ainda que, a atuação das Guardas Municipais como polícia
gerava um risco jurídico no campo penal, caso as autoridades entendessem que os
Guardas Municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estivessem
prevaricando de suas funções.
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