28 de maio de 2021

RETROATIVOS: MPAL RECORRE DE DECISÃO QUE MANTEVE DESCONTOS DE 20% EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS SALÁRIOS DE SERVIDORES

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPEAL) interpôs um recurso de apelação contra decisão homologatória do acordo judicial constantes nos autos do processo n.º 0732299-04.2013.8.02.0001. Desde 2014, a 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal vem questionando judicialmente a forma como esse acordo foi realizado – sem a participação do órgão ministerial, o valor pago pela Prefeitura de Maceió aos servidores públicos no montante de R$ 54 milhões e a porcentagem destinada a um escritório de advocacia que intermediou a negociação com o município de Maceió.

 

A apelação foi interposta pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia, titular da 16ª Promotoria de Justiça que, novamente, questionou os vícios do acordo desde quando ele foi firmado entre as partes, ainda no ano de 2013, e envolve, além da Prefeitura de Maceió, os Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas, Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas, Sindicato dos Servidores da Secretaria de Saúde do Município de Maceió e Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas.

 

Segundo o promotor, quando o Ministério Público começou a atuar nesse caso, ele não questionou o direito dos trabalhadores de receberem diferentes vantagens salariais, a exemplo de anuênios, correção de padrão, mudança de nível, incorporações, abono família, abono de permanência, insalubridade, verbas rescisórias, restituição de contribuição previdenciária etc, o que a 16ª Promotoria de Justiça divergiu foi da forma como o acordo ocorreu, com erros que ferem a legislação, com o afastamento do MPAL em atuar no processo, com o fato de procurador municipal firmar o acordo sem autorização do prefeito e da Câmara Municipal de Maceió e com o percentual de 20% cobrado pelo escritório jurídico Fernando Costa Advogados Associados, o que foi considerado uma lesão aos servidores.

 

Os erros

 

Desde o princípio, o Ministério Público questiona o fato de ter sido estabelecido que 20% do valor a ser creditado na conta do funcionário teria que ser destinado ao pagamento dos honorários advocatícios e tal pagamento já seria descontado do crédito do servidor. Ou seja, do valor que o município teria obrigação de depositar na conta corrente do trabalhador, o Poder Executivo já diminuiria o montante destinado ao escritório jurídico.

 

De acordo com Marcus Rômulo Maia, o montante cobrado pelo serviço advocatício envolveu até servidores que não eram representados pelos sindicatos ou pelo próprio escritório, o que também foi um erro. Além disso, ele também criticou o modo como o município conduziu o acordo, que, pela facilidade, poderia ter sido feito diretamente com a categoria.

 

“Não houve nem diálogo, o Município sequer contestou a ação. Se estava predisposto a pagar, deveria tê-lo feito administrativamente, poupando os servidores de uma despesa vultosa e desnecessária. Entre o singelo pedido de cinco laudas e o acordo, foram exatos seis dias, que resultaram em honorários que poderiam ter chegado a R$ 10,8 milhões. Foi um fato alarmante a realização desses descontos em verbas alimentícias sem autorização de boa parte dos trabalhadores”, argumentou o promotor.

 

MPAL não atuou no caso

 

Na apelação, novamente a 16ª Promotoria alegou que o órgão ministerial tinha que ter sido chamado para participar das tratativas para a homologação do acordo, uma vez que é obrigatória a intimação do MPAL para funcionar como ‘custos legis’, ou seja, como fiscal da correta aplicação da lei. E esse foi um dos principais motivos que levou o Ministério a recorrer da decisão homologatória, proferida quase sete anos depois do acordo ter sido firmado.

 

Por fim, Marcus Rômulo lembrou que o escritório jurídico não poderia negociar em nome dos servidores, com autonomia para reduzir valores do benefício, mesmo representando os trabalhadores filiados aos sindicatos que o contrataram. E, apesar de ação ajuizada pelo escritório ter dado à causa o valor de R$ 1 mil, os advogados pediram R$ 54 milhões, que seriam pagos em 36 prestações de R$ 1,5 milhão.

 

Os pedidos

 

Na apelação, o Ministério Público requereu a anulação de todos os atos judiciais posteriores a propositura da ação, devolvendo-se o processo ao juízo para retomada de sua marcha, devendo o Ministério Público ser intimado para ter vistas dos autos antes da prolação de sentença, seja ela condenatória ou homologatória de acordo.

 

O MPAL também pediu a redução dos honorários advocatícios para o percentual mínimo previsto no art. 85, §3º do Código de Processo Civil, no caso de manutenção da homologação da avença. E, por último, ainda foi solicitado que a despesa do acordo observe o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Fonte: MPE/AL

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