Durante julgamento realizado nesta terça-feira, 23 de novembro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu que o Ministério Público deve intervir na ação judicial que trata do pagamento de retroativos aos Servidores Municipais de Maceió.
O Ministério Público havia contestado o acordo firmado em 2013, entre os Sindicatos e a Prefeitura de Maceió, alegando que não havia sido intimado para participar do acordo entre as partes, por essa razão ingressou na justiça pedindo a nulidade do acordo.
Em abril de 2021, a Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, Isabelle Coutinho, negou o pedido de nulidade feito pelo Ministério Público, ressaltando que os Servidores Municipais seriam os principais prejudicados com a protelação do pagamento dos retroativos.
O MP-AL recorreu da decisão e o TJ-AL entendeu que o órgão deve intervir no processo. Um pedido de rediscussão do acordo deverá ser feito pelos promotores, medida lamentável que contribuirá para prolongar mais ainda a retomada do pagamento desses retroativos.
Em outubro desse ano o presidente do Sindguarda-AL, Carlos Antônio (Pisca), e o vice-presidente do Sindsaúde, Alessandro Fernandes, estiveram na sede do Ministério Público reunidos com o promotor Marcus Rômulo, para tratar exatamente sobre os retroativos.
Na ocasião, o promotor teria se comprometido com os dois sindicalistas em fazer uma agenda visando reunir às entidades sindicais, a Procuradoria do Município e o Ministério Público no sentido de se chegar a um consenso entre as partes, o que poderá vir a ser a solução para todo esse impasse.
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