9 de março de 2022

Justiça condena a prefeitura de Maceió a implantar progressões por mérito e pagar retroativos com valores atualizados

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, condenou a Prefeitura de Maceió a promover a implantação das progressões por méritos dos Servidores Municipais filiados ao Sindspref, referentes aos biênios 2015/2017 e 2016/2018.

O magistrado também determinou que a prefeitura providencie o pagamento da diferença salarial retroativa, incidindo as devidas correções especificadas na condenação, desde a data que deveria ter sido implantada as progressões, valores que serão calculados quando do cumprimento da sentença.

A Ação de Obrigação de Fazer com Cobrança (0702902-84.2019.8.02.0001), foi impetrada pelo Sindspref em fevereiro de 2019, durante a gestão do prefeito Rui Palmeira, época na qual o Plano de Cargos e Carreira do funcionalismo municipal foi desrespeitado pela gestão.

O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, comemorou e destacou como importante essa decisão da justiça. "Foi muito importante essa decisão da 14ª vara em favor dos Servidores sindicalizados. Isso é uma prova do nosso trabalho que é importante para melhorar a situação do servidor", destacou Sidney.

O presidente do Sindspref também falou sobre a defasagem salarial do funcionalismo municipal. "O Servidor vem com uma defasagem salarial muito grande, inclusive as tabelas do nosso Plano de Cargos e Carreira, muito em breve vamos observar isso com muito carinho porque será uma luta para recuperarmos essas perdas", salientou o Sindicalista.

Aproveitando o ensejo, Sidney Lopes ressaltou o retrocesso vivido pelos Servidores durante a gestão Rui Palmeira, o qual teria sido responsável pelo desrespeito e desatualização da tabela salarial do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores.

"Infelizmente aquele prefeito Rui Palmeira afundou mais ainda a tabela salarial dos Servidores. Atualmente, estamos correndo atrás, estamos procurando os meios para reverter essa situação. Estamos negociando com a atual gestão uma reposição salarial de 10.06%, mas não esquecendo as progressões por titulação e mérito", destacou Sidney.

A decisão do juiz foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de Alagoas desta quarta-feira, 9 de março de 2022. Confira a decisão do magistrado


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