4 de março de 2022

Prefeito de Rio de Largo sanciona Lei de criação da Guarda Municipal mantendo contratação sem concurso público

O prefeito do município de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), publicou na edição do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas desta sexta-feira, 4 de março, a Lei Complementar nº 1938/2022, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal.

De acordo com o texto do artigo 21 da Lei Complementar, "enquanto não for realizado concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos efetivos desta Lei, fica permitida a contratação temporária por excepcional interesse público, na forma da legislação municipal vigente", diz o texto.

A divulgação da Lei constando a contratação temporária de pessoas sem concurso público para exercer a atividade profissional de Guarda Municipal teve forte repercussão em grupos do whatsApp o que levou o presidente do Sindguarda-AL, Carlos Antônio (Pisca), a se posicionar.

"Referente a essa situação de Rio Largo, nós que fazemos parte da direção do Sindguarda-AL, achamos isso uma aberração e não vamos aceitar isso, ou seja, nós já tomamos as devidas providências, encaminhamos o caso a nossa assessoria jurídica para que adote as medidas jurídicas necessárias', informou o presidente do Sindicato dos GMs de Alagoas.

Carlos Antônio (Pisca) ressaltou que a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), estabelece requisitos para os prefeitos criarem Guardas Municipais, e entre as exigências consta exatamente a obrigatoriedade da realização de concurso público por se tratar de categoria pertencente a segurança pública.

CONFIRA O TEXTO DA LEI NA ÍNTEGRA

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