Para o Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) a contratação nos moldes apresentados é ilegal
O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) emitiu nota condenando a contratação de guardas municipais em Rio Largo, conforme publicado no Diário dos Municípios de Alagoas, na última sexta-feira (4). Segundo a entidade os moldes de contratação usados são ilegais.
A queixa recai fundamentalmente no fato da contratação para a função ser temporária, o que não estaria englobado pela Lei Federal 13.022/2014, que versa sobre o Estatuto das Guardas Municipais.
O trecho do Art. 21. do Capítulo V da Lei de Criação da GM em Rio Largo diz: “Enquanto não for realizado concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos desta Lei, fica permitida a contratação temporária por excepcional interesse público, na forma da legislação municipal vigente”.
“A prática é irregular, porque só está autorizado a exercer a função de guarda municipal aquele que foi submetido a concurso público”, diz trecho da nota.
Ainda segundo a nota, o “Sindguarda não admite a contratação de temporários e combate esta ilegalidade diariamente, logo que a situação só traz prejuízos à categoria. Os contratados nas mais de vinte cidades de Alagoas que praticam a ilegalidade são nada mais que seguranças contratados que não têm legitimidade e nem preparo para atuar como guardas municipais”.
Para presidente do Sindguarda, Carlos Pisca, essas pessoas contratadas para desempenhar a função de guarda municipal de forma irregular usurpam a função do guarda concursado. “Essa é uma prática recorrente em vários municípios e a situação só traz constrangimento à categoria. Exaltamos a Lei de Criação da Guarda Municipal em Rio Largo, no entanto não podemos fechar os olhos e deixar que mais uma cidade adote está irregularidade”, disse.
O Sindguarda informa também que acionou a assessoria jurídica para entrar com as providências cabíveis e retirar do texto da Lei Complementar N° 1.938 – que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal – a menção à contratação temporária para a função de guarda municipal.
A entidade sindical já fez denúncias ao Ministério Público Estadual de Alagoas acerca das contratações de pessoas que desempenham a função de guarda municipal irregularmente em vários municípios de Alagoas.
O Sindguarda está solicitando uma audiência com o procurador-geral do MP, Márcio Roberto, para tratar da omissão do órgão nas cidades as quais a entidade sindical registrou denúncia de contratação nas Guardas Municipais.
O Alagoas24Horas entrou em contato com a assessoria de comunicação do município e aguarda posicionamento. Fonte: Alagoas 24Horas
Confira a nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Sindguarda-AL
condena contratação temporária de guardas municipais em Rio Largo
O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) condena a contratação de guardas municipais em Rio Largo, conforme publicado no Diário dos Municípios de Alagoas, na sexta-feira (4). Não há qualquer menção na Lei Federal 13.022/2014 – Estatuto das Guardas Municipais – que indique a legalidade da contratação de temporários para a função.
O
trecho do Art. 21. do Capítulo V da Lei de Criação da GM em Rio Largo diz:
“Enquanto não for realizado concurso público de provas e títulos para
provimento dos cargos efetivos desta Lei, fica permitida a contratação temporária por excepcional interesse público,
na forma da legislação municipal vigente”. A prática é irregular, porque só
está autorizado a exercer a função de guarda municipal aquele que foi submetido
a concurso público.
O
Sindguarda não admite a contratação de temporários e combate esta ilegalidade
diariamente, logo que a situação só traz prejuízos à categoria. Os contratados
nas mais de vinte cidades de Alagoas que praticam a ilegalidade são nada mais
que seguranças contratados que não têm legitimidade e nem preparo para atuar
como guardas municipais.
Para
presidente do Sindguarda, Carlos Pisca, essas pessoas contratadas usurpam a
função do guarda concursado. “Essa é uma prática recorrente em vários
municípios e a situação só traz constrangimento à categoria. Exaltamos a Lei de
Criação da Guarda Municipal em Rio Largo, no entanto não podemos fechar os
olhos e deixar que mais uma cidade adote está irregularidade”.
O
Sindguarda acionou a assessoria jurídica para entrar com as providências
cabíveis e retirar do texto da Lei Complementar N° 1.938 – que dispõe sobre a
criação da Guarda Municipal – a menção à contratação temporária para a função
de guarda municipal.
Sobre
as outras guardas ilegais
A
entidade sindical já fez denúncias ao Ministério Público Estadual de Alagoas
acerca das contratações de pessoas que desempenham a função de guarda municipal
irregularmente em vários municípios de Alagoas.
O
Sindguarda está solicitando uma audiência com o procurador-geral do MP, Márcio
Roberto, para tratar da omissão do órgão nas cidades as quais a entidade
sindical registrou denúncia de contratação nas Guardas Municipais.
Direção do Sindguarda-AL
05 de março de 2022
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