7 de julho de 2022

GUARDAS MUNICIPAIS ARMADOS COM OU SEM FARDA NÃO PODERÃO ACESSAR AGÊNCIAS BANCÁRIAS


A gestão Bolsonaro não para de surpreender a Família Azul Marinho. Em mais uma medida discriminatórias e preconceituosa contra os Guardas Municipais do Brasil, o Ministério da Justiça, através da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres - DELP/CGCSP, emitiu portaria esclarecendo que os Vigilantes não devem liberar o acesso de Guardas Municipais portando arma de fogo nas agências bancárias, estando ou não fardados.

“Vigilantes devem franquear o ingresso assim que tiverem a certificação quanto à identificação policial (Daqueles policiais do rol do artigo 144 da CF/1988, dentre os quais não se incluem os integrantes de guardas municipais”, esclarece a Portaria.

A DELP/CGCSP segue esclarecendo que, os vigilantes podem solicitar identificação/identidade funcional a policiais fardados ostensivamente para ter acesso a agências bancárias e outros estabelecimentos.

“Cabe ao vigilante e não ao gerente da agência, porém, pegar o documento em mãos e lê-lo e/ou manuseá-lo, na presença do policial, para averiguar a existência e/ou não de eventual falsificação”, segue orientando a DELP/CGCSP.

A portaria ressalta que, ações truculenta de policiais que criam tumulto por se incomodarem com simples pedidos de identificação feitos por vigilantes podem, em tese, significar abuso de autoridade ou infração disciplinar que devem ser apuradas pelas corregedorias.

O presidente da Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais, Izdalfredo Nogueira, divulgou áudio nas redes sociais expressando a sua indignação contra a edição da portaria pela DELP/CGCSP.

“Não existe, não existe essa forma de segmentação, porque o porte de arma dos Guardas Municipais está lastreado no mesmo rol de qualquer outra categoria. Nós estamos no artigo 6º (Estatuto do Desarmamento), onde exatamente está a Polícia Federal, Rodoviária Federal... e, de forma discriminatória e preconceituosa, contra profissionais das Guardas Municipais aconteceu isso”, destacou Nogueira.

O presidente da ANAEGM ressaltou que a entidade não teria estrutura financeira para ingressar com uma ação judicial contra a Polícia Federal por suposta prática de preconceito e discriminação profissional, ação que necessitaria ser estudada e discutida conjuntamente com outras entidades representativas, salientou Nogueira.

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