Terminou no último dia 2 de julho (sábado) o prazo para que Servidores Públicos dirigentes de entidades de classe se licenciasse dos cargos ocupados para disputar as eleições de outubro.
Esse licenciamento do Servidor Público durante o período de desincompatibilização não implica em renúncia do cargo eletivo ocupado, o que permite ao dirigente de Sindicato e Associação, por exemplo, reassumir o posto na entidade logo depois do pleito eleitoral.
A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório do cargo ocupado junto as entidades de classe, é requisito legal para que os sindicalistas possam se tornar elegíveis. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral.
Com a pré-candidatura anunciada para Deputado Federal, o presidente do Sindguarda-AL, Carlos Antônio (Pisca), ainda não deu publicidade do seu licenciamento do cargo ocupado na entidade, nem anunciou, até então, qual foi o dirigente escolhido para responder pela presidência do Sindicato durante o seu afastamento.

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