30 de agosto de 2023

ADVOGADO APONTA CAMINHOS PARA GUARDAS MUNICIPAIS BUSCAREM APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS RECENTE DECISÃO DO STF SOBRE ADPF 995


Durante live realizada na noite de quarta-feira (30), no Canal Azul Marinho, do GM Eliel Miranda, o advogado especialista em Direito Constitucional e Direito Previdenciário, César Babler, apontou caminhos a seguir através dos quais os Guardas Municipais vão puder pleitear aposentadoria especial após essa recente decisão do STF, que reconheceu a categoria como sendo parte da Segurança Pública.

O advogado esclareceu que, com advento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os Guardas Municipais, submetidos a regime próprio de previdência, que é o caso de Maceió, vão puder reivindicar aposentadoria especial junto as prefeituras.

César Babler salientou, no entanto, que se faz necessário os Guardas Municipais buscarem o apoio dos Sindicatos representativos para que esses promovam a articulação política necessária, tanto junto aos vereadores quanto a gestão municipal, para que aprove Projeto Lei Complementar criando a aposentadoria especial para a categoria.

Não conseguindo aprovar Projeto de Lei Complementar na Câmara Municipal, o advogado sugeriu, como segunda opção de luta, fazer uso de um remédio constitucional chamado "Mandado de Injunção Coletivo" que, segundo ele, pode ser impetrado pelos Sindicatos para que o poder judiciário obrigue o poder legislativo (Câmara Municipal) elaborar uma Lei específica de aposentaria especial para os GMs.

O advogado esclareceu ainda que os Guardas Municipais passaram a fazer jus a aposentadoria especial a partir do momento que o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a categoria como sendo parte da Segurança Pública. 

"A partir da decisão do Supremo, do Alexandre de Morais, em que se reconheceu Guarda Municipal como órgão de segurança, vocês começam a ter direito a essa aposentadoria. Vocês não conseguem usufruir ainda porque ela exige efetividade, e pra ter efetividade tem que ter ou uma lei complementar municipal ou um Mandado de Injunção tendendo a concretizar esse direito faltante", orientou César Babler.

Assista a Live na íntegra

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