11 de setembro de 2023

Juízes de Alagoas são informados sobre decisão do STF que reconheceu os Guardas Municipais como integrantes da Segurança Pública


O Corregedor-Geral de Justiça de Alagoas, Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, encaminhou Ofício-Circular aos Juízes de 1º grau do Poder Judiciário alagoano, nesta segunda-feira, 11 de setembro, informando sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que após julgar a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 995, reconheceu a natureza jurídica dos Guardas Municipais como sendo integrantes  do Sistema de Segurança Pública.

Anexo ao ofício-circular encaminhado aos Juízes de Alagoas, constou o ofício emitido aos Tribunais de Justiça do país pela ministra do STF, Rasa Weber, e a certidão do julgamento constando os votos dos demais ministros da corte que formaram maioria para reconhecer que os Guardas Municipais do país integram o Sistema de Segurança Pública.

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição, convolou o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF e, no mérito, julgou procedente a presente ADPF, para, nos termos do artigo 144, § 8º, da CF, conceder intepretação conforme à Constituição ao artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18 declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que não conheciam da arguição, e os Ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que não conheciam da arguição e, vencidos, divergiam do Relator para, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 18/08/2023 a 25/08/2023.

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