21 de fevereiro de 2025

Após decisão do STF, prefeito de São Paulo anuncia que vai alterar o nome da Guarda Municipal

 

Supremo entendeu que municípios têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana; Nunes afirmou que decisão é 'pancada contra a criminalidade'.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, afirmou que a Guarda Civil Municipal (GCM) vai mudar de nome.

Nunes afirmou ainda à reportagem da Rádio Bandeirantes que “a decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade”.
  
"A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade. Temos 7.500 guardas civis metropolitanos (...) já tivemos situações da GCM efetuar prisões em flagrantes, conduzir a pessoa ao Judiciário e o juiz soltar, agora isso não acontece mais. Ficou estabelecida a repercussão geral do poder de polícia da GCM", disse.

A GCM poderá passar a ser chamada de Polícia Metropolitana ou Polícia Urbana, ainda não há uma definição de quando a alteração vai acontecer. Agora, a prefeitura estuda se a mudança pode acontecer via decreto ou se será necessário o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal.

O prefeito anunciou também que vai contratar mais 2 mil guardas civis metropolitanos, elevando o total do efetivo para 9,5 mil.

Pela decisão do STF, a atuação dos guardas municipais fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

O recurso que provocou a análise do tema no Supremo questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma lei municipal que concedia à GCM o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública. A decisão seguia o entendimento de que a guarda municipal não estaria prevista pela Constituição como um órgão de segurança pública. Fonte: band.com.br

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