31 de julho de 2026

Mulher Segura: Presidente Lula cria programa que rastreia agressor e vítima

Saiu no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (31), decreto assinado pelo presidente Lula da Silva (PT) que cria o Programa Alerta Mulher Segura, cujo objetivo é ampliar a proteção às mulheres em situação de violência e regulamentar o uso da monitoração eletrônica pela vítima.

Agora, está regulamentada a medida protetiva de urgência para monitoração eletrônica do agressor e disponibilização de unidade portátil de rastreamento (UPR) para a vítima de violência doméstica e familiar.

O dispositivo emite alertas automáticos sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.

Além de receber o alerta, a mulher pode usar o dispositivo para acionar emergencialmente os órgãos de segurança pública competentes, na hipótese de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica.

O decreto prevê ainda que, nas comarcas em que não houver juiz, o delegado poderá determinar o uso dos dispositivos como medida de urgência.

Um ponto importante do decreto diz que a utilização da UPR terá caráter complementar às demais medidas de proteção previstas em lei e “não implicará transferência à vítima da responsabilidade por sua segurança”.

Isso porque a recusa, a desistência ou a não utilização do aparelho poderá ocorrer a qualquer tempo, sem justificativa, e não poderá ser utilizada para afastar a situação de risco ou comprometer a credibilidade do relato da vítima em âmbito policial ou judicial.

O decreto também veda a transferência de ônus financeiro, operacional ou logístico à mulher relacionado a fornecimento, funcionamento, manutenção, custódia e eventual substituição da UPR.

Mais legislações

Outro decreto que saiu no DOU de hoje cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), para reunir e divulgar dados e informações sobre todas as formas de violência contra as mulheres.

E uma nova lei também foi publicada sobre o tema, a Lei nº 15.478, que determina ao poder público que divulgue, em locais públicos e privados, os telefones de denúncias de violência contra a mulher, tais como meios de comunicação de massa, escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.

180 – Central de Atendimento à Mulher
(61) 9610-0180 – WhatsApp da Central de Atendimento à Mulher (atendimento a todo país)
190 – Polícia Militar
192 – Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
153 – Guarda Municipal
100 – Disque Direitos Humanos
1181 – Disque Denúncia
197 – Polícia Civil

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