Governos
poderão optar por modelo progressivo, com contribuição para servidor que variam
de 7,5% a 22%
A reforma da Previdência, promulgada em novembro, determina que
estados e municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas de
servidores públicos. O prazo limite
para que a regra seja obedecida foi estabelecida pelo governo para julho do ano
que vem.
A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e
foi aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais
e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida
posteriormente.
Entretanto, embora tenham ficado de fora da estrutura central da
reforma, como nas mudanças sobre idade mínima para aposentadoria e tempo de
contribuição, os entes federativos foram atingidos por outros pontos do texto.
Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns
desses trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios
terão até 31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas
previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a
reforma.
Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que
apresentam déficit atuarial nas contas previdenciárias. Segundo a secretaria de
Previdência, esse é o caso de quase todos os entes.
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelece uma
alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com
contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. A
maior alíquota vale para quem ganha acima de R$ 39 mil.
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho
perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber
repasse voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de
crédito.
Para fazer a mudança, cada estado terá de apresentar uma
proposta para análise e autorização das assembleias legislativas. Por isso,
mesmo que haja intenção do governador, não é garantido que a alteração será
feita.
Fonte: Folha São
Paulo – Bernardo Caram – Thiago Resende
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