As funções desempenhadas no cargo de vigia não podem ser enquadradas como atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de aposentadoria especial de um servidor público municipal.
O servidor afirmou que ocupa o cargo de vigia e, assim, faria jus à aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante 33 e da Lei 8.213/91, por exercer atividades que ensejam riscos à sua integridade física. Em primeiro grau, o município de Bauru foi condenado a conceder a aposentadoria especial.
Ao TJ-SP, a prefeitura alegou que vigias só exercem atividades de fiscalização, inexistindo circunstâncias que possam prejudicar sua saúde ou que coloquem em risco a sua integridade física, de forma que os vigias não preencheriam os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial.
O argumento foi acolhido, por unanimidade,
pela turma julgadora. "As atividades desempenhadas pelo autor, ocupante do
cargo de vigia consistem em 'zelar pelo patrimônio público' e 'orientar e
controlar o fluxo de pessoas' e não são 'prejudiciais à saúde ou à
integridade física'", afirmou a relatora, desembargadora Maria Laura
Tavares.
A magistrada citou julgamento
do Supremo Tribunal Federal em que se definiu que os guardas municipais
exercem a função de proteção dos bens, serviços e instalações do município,
inexistindo periculosidade inerente ao ofício que autorize a concessão de
aposentadoria especial com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º, inciso
II, da Constituição Federal.
"Embora em tais julgados tenha sido
analisada a situação dos guardas civis municipais, a ratio decidendi deve
ser aplicada ao caso do autor, ocupante do cargo de vigia, já que as funções
desempenhadas por ambos os cargos são bastante semelhantes e referem-se,
precipuamente, à proteção do patrimônio público", concluiu.
Processo 1010285-55.2019.8.26.0071
Fonte: Consultor Jurídico – Por Tábata
Viapiana

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