O diretor do Sindicato dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Estado do Ceará, Márcio Cruz, informou durante live com o GM Eliel Miranda, do Canal Azul Marinho, que a entidade ingressou com uma Ação Civil Pública, junto a Justiça Federal, pedindo a suspensão da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2021.
A entidade sindical argumenta na ação, entre outros pontos, que a Polícia Federal ao editar a Instrução Normativa acabou por deixar de fora às regras previstas no Decreto Federal nº 10.630/2021, que reconhece o porte de arma de fogo por prerrogativa de função em favor dos Guardas Municipais.
O Decreto Federal nº 10.630/2021, em seu Artigo 24-A, define que o porte de arma de fogo de propriedade particular será deferido pela Polícia Federal aos Guardas Municipais em razão do desempenho de suas funções institucionais.
Numa decisão recente, a Polícia Federal em Alagoas indeferiu um pedido de porte de arma de fogo de propriedade particular por prerrogativa de função de um Guarda Municipal após o mesmo ter apresentado todo o embasamento legal.
No indeferimento, a PF ressaltou que para obter o porte pessoal de arma de fogo pessoal o Guarda Municipal teria que ter comprovado “a existência de uma situação atual e concreta que demonstrasse se encontrar sob risco acentuado a sua integridade física, não bastando a mera alegação de que, por exercer a atividade de Guarda Municipal, faz jus ao porte de arma”.
O representante em Alagoas da Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), GM Diogo Ribeiro, encaminhou ofício a PF solicitando que o indeferimento fosse revisto.
A ANGM pediu também que fosse reconhecido os termos do Art. 24-A do Decreto nº 10.630/2021, assim como a isenção de pagamento de taxas relativas ao porte de arma na categoria defesa pessoal para Guardas Municipais.
Em um grupo de Guardas Municipais de Alagoas no WhatsApp, Digo Ribeiro propôs que fosse criada uma comissão para se reunir com a diretoria do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, visando discutir a adoção de medidas para rechaçar a Instrução Normativa nº 201-DG/PF editada pela Polícia Federal.
Já o dirigente do Sindicato dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Estado do Ceará, Márcio Cruz, anunciou durante a live que a peça processual pedindo a suspensão da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, se encontra disponível para qualquer entidade sindical que decida ingressar também na justiça federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário