A juíza de direito da Vara do Único Ofício do município de Batalha, Natália Cerqueira de Castro, expediu nesta sexta-feira, 09 de fevereiro, liminar que obriga a prefeitura de Batalha suspender os contratos de servidores que vem atuando como Guarda Municipal no âmbito do município sem que tenham sido submetidos a concurso público.
A decisão da magistrada se deu após denúncia do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, que comprovou a existência de contratação irregular de pessoas sem concurso público para exercer a função de Guarda Municipal, o que estaria em desacordo com a Lei Federal 13.022/2014, e recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a categoria como sendo parte integrante do Sistema de Segurança Pública.
O Sindguarda-AL, também argumentou na denúncia “que o Município, contrariando a normativa, realizou contratações diretas, violando o princípio da legalidade e prejudicando o interesse público, dada a natureza das funções desempenhadas pela Guarda Municipal”.
A juíza ressaltou na decisão que para ingressar em cargos específicos no serviço público é necessário se submeter a concurso público de provas ou provas e títulos, e exemplificou os cargos de juiz de direito, promotor de justiça, defensor público, delegado de polícia, bem como, o cargo de Guarda Municipal.
Ao deferir o pedido do Sindguarda-AL, a magistrada determinou que a prefeitura suspenda, de imediato, todos os contratos dos servidores que estão atuando como Guardas Municipais contratados pela empresa terceirizada Dinâmica – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos.
Também determinou que a prefeitura se abstenha de proceder com a contratação de Guardas Municipais ou qualquer outro cargo integrante do Sistema Único de Segurança Pública sem a prévia realização de concurso público, ainda que de forma temporária, sob pena de pagar multa de R$ 1.000,00 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão. Confira íntegra da liminar
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